Moral e justiça

novembro 5, 2010

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<br /><b>Crédito: </b> ARTE PEDRO LOBO 

Crédito: ARTE PEDRO LOBO

 

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Do Correio do Povo

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Já escrevi outras vezes sobre livros de Tarso Genro. Não é por ele ser agora o governador eleito do Rio Grande do Sul que deixarei de comentar “Direito, Constituição e Transição Democrática” (editora Francis), que terá sessão de autógrafos hoje, a partir das 17h30min, na Feira do Livro de Porto Alegre. Tarso é um intelectual no sentido mais preciso da palavra. Os artigos que compõem a coletânea foram escritos quando ele era ministro da Justiça. Permitem compreendê-lo buscando o equilíbrio entre moralidade e legalidade. É belíssimo documento capaz de ajudar a entender as suas posições sobre o caso Battisti e sobre a polêmica relativa à revisão da Lei da Anistia.

Tarso acertou em cheio ao não autorizar a extradição de Battisti. Também se posicionou corretamente quanto à Lei da Anistia, que não poderia servir para livrar torturadores de punição. No final da sua excelente introdução, ele cita uma observação feita há três décadas pelo professor Nilo Batista: “A tortura e o homicídio de um preso não são crimes políticos, nem são crimes conexos a crimes políticos, objetiva ou subjetivamente. São crimes comuns, são repugnantes crimes comuns, que estão a merecer – até quando – processo e julgamento”. Daí a firmeza de Tarso Genro: “O que a decisão do STF fez, pelo voto do ministro Eros Grau, foi tentar criar um consenso em torno da anistia em favor dos que controlavam os porões da ditadura, com suas torturas e assassinatos”.

Em algumas situações históricas, a moralidade exige a ilegalidade. Por exemplo: é moralmente defensável que se conspire contra a lei para extrair alguém de uma prisão onde a tortura seja praticada. “Embora a anistia tenha sido um avanço significativo na luta contra o regime sem Direito, a sua trama legal em evolução beneficiou principalmente os que controlavam o regime ditatorial, que foram os vencedores também na transição.” Os perdedores já haviam sido “presos, torturados, mortos, expurgados da vida pública”. Qual foi a punição aos torturadores? Nenhuma. Praticaram o horror sem pena.

O último texto, “O Caso Cesare Battisti”, é o histórico relatório em que Tarso Genro, ministro da Justiça, concede refúgio político ao italiano. Com argumentação minuciosa, ancorado intelectualmente em Norberto Bobbio, demonstra que Battisti cometeu crimes políticos, foi condenado num Estado de Direito que recorreu à “exceção” legal, gerando inclusive ilegalidade dentro dessa já controvertida exceção, e acusado de crimes de cuja participação não se apresentou prova cabal. “É bom que reste claro que o caráter humanitário que também é princípio da proteção internacional da pessoa humana, perpasse o refúgio, implicando o princípio in dubio por reo”. Arremate: “O contexto em que ocorreram os delitos de homicídio imputados ao recorrente, as condições nas quais se desenrolaram os seus processos, a sua potencial impossibilidade de ampla defesa face à radicalização da situação política na Itália, no mínimo, geram uma profunda dúvida sobre se o recorrente teve direito ao devido processo legal”. Se extraditado, o processo não será reaberto. Decisão consistente e justa.

JUREMIR MACHADO DA SILVA | juremir@correiodopovo.com.br

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